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14º FESTIVAL DA CANÇÃO INFANTO JUVENIL DE PALMELA             

REGULAMENTO

 

ARTIGO 1º - O 14º FESTIVAL DA CANÇÃO INFANTO JUVENIL DE PALMELA é Organizado pelo Grupo de Animação e Teatro Espelho Mágico e  realiza-se no dia 31 DE OUTUBRO de 2010 pelas 15 horas, NO Cine Teatro S. João. O seu principal objectivo é a criação e promoção de novas canções de natureza infantil e de novos intérpretes, num ambiente diferente e prestigiado pela fantasia do “ faz de conta “  através  da estreia absoluta de uma peça de teatro musicado.

*Único - Não poderão ser apresentadas a concurso canções vencedoras de outros  festivais , editadas, ou comercializadas.

ARTIGO 2º- As canções poderão ser interpretadas individualmente ou por grupos, devendo a idade de cada elemento ser compreendida entre os 5 e os 11 anos para o escalão infantil e entre os 12 e os 17 anos para o escalão juvenil. Cada grupo concorrente não poderá ser constituído por mais de 4 elementos.

As inscrições deverão ser feitas até 30 de Setembro  (carimbo do correio), só sendo consideradas as que reúnam as seguintes condições:

1.  Boletim de Inscrição fornecido pela Organização devidamente preenchido.

2. Envio de cd identificado com registo vocal e registo instrumental de cada canção concorrente.

3.Identificação dos autores fechada em envelope lacrado, sendo os trabalhos assinados com pseudónimo.

4.  Letra dactilografada em formato A4.

ARTIGO 3º - O registo instrumental de cada canção finalista é da inteira responsabilidade dos seus autores e servirá para acompanhamento da mesma no dia do Festival.  Deverá ser enviado à Organização  em  CD identificado até ao 15 Outubro.Findo este prazo, será utilizado o instrumental enviado na inscrição.    

ARTIGO 4º - São permitidos coros gravados nos registos instrumentais.

ARTIGO 5º- Haverá um júri de selecção para apuramento de 6 canções (3 das quais da categoria infantil e as restantes 3 da categoria juvenil), mediante um critério que deverá ter em linha de conta os princípios enumerados no artigo 1º.Serão ainda apuradas duas canções suplentes.


ARTIGO 6º-
Os intérpretes, autores e compositores escolhidos terão honras de vencedores e participarão num espectáculo de grande nível cultural, com meios técnicos profissionais para apresentação das canções sem concurso para atribuição de prémios individuais, onde deve reinar o são convívio. Será atribuído a todos os participantes um  troféu alusivo ao evento.

ARTIGO 7º- A organização informará os encarregados de educação dos intérpretes apurados (devendo os mesmos confirmar no prazo de cinco dias a sua participação no Festival).

ARTIGO 8º- Em cumprimento do propósito ligado à cultura teatral esta edição terá a estreia da peça de teatro musicado Infanto Juvenil “PINÓQUIO”, uma encenação de Fernando Guerreiro, com poemas de Luís Filipe Estrela, musicas de Tó Carlos, caracterização de Carolina Macedo, adaptação literária, cenário e figurinos  de Céu Campos e encenação de Fernando Guerreiro. A direcção criativa do Festival é de Ricardo Cardoso.

ARTIGO 9º- A Organização do 14º Festival da Canção Infanto Juvenil de Palmela , não assumirá quaisquer encargos com os participantes e acompanhantes , nem se responsabiliza por quaisquer danos materiais ou morais que possam ocorrer durante o Festival ou nos actos a ele inerentes.

ARTIGO 10º - Os casos omissos ou de interpretação duvidosa serão resolvidos pela Organização, não havendo recurso neste caso das suas decisões.                          

A ORGANIZAÇÃO

FICHA DE INSCRIÇÃO

Contacto para envio de inscrição:

Céu Campos

965051347

ceu.campos@espelhomagico.pt